Parabéns. Estou seguindo o seu blog e seus passos também. hehehe. Estou no início do processo federal e fiquei com uma dúvida. Você enviou no federal a segunda via das traduções das certidões de nascimento e casamento? E enviou também as cópias autenticadas em português? Neste caso, consta que a tradução foi feita em uma data e a cópia autenticada é de outra data? É isto mesmo? Obrigado.
Oi Diniz. Para o federal eu enviei as cópias autenticadas dos seguintes documentos: passaporte, certidão de nascimento (e casamento se for o caso) e RG (National ID). A certidão de antecedentes criminais da polícia federal foi a original (emitida pela internet) . Eu enviei a tradução juramentada destes documentos com base nos originais e não com base nas cópias autenticadas. Eu acho que na verdade não faz diferença, pois não encontrei em lugar nenhum algo sobre o assunto, nem nas fontes oficiais, e na etapa provincial fiz da mesma forma, ou seja, tradução com base nos original e não com base nas autenticações. Mas estou esperando meu processo federal ser aberto também, portanto não posso te dizer se deu certo ou não. Espero ter ajudado! E boa sorte no federal!
Entendi Diogo. Você fez as traduções em cima do original. Mas no processo provincial eles falavam que até o selo do cartório deveria ser traduzido, por isto fiz as traduções em cima da cópia autenticada. Logo, eles não olham isto mesmo. Vou mandar a segunda via da tradução normalmente. Obrigado e boa sorte para nós.
Parabéns!!! Imagino a alegria.
ResponderExcluirSeguindo seu blog
Parabéns. Estou seguindo o seu blog e seus passos também. hehehe. Estou no início do processo federal e fiquei com uma dúvida. Você enviou no federal a segunda via das traduções das certidões de nascimento e casamento? E enviou também as cópias autenticadas em português? Neste caso, consta que a tradução foi feita em uma data e a cópia autenticada é de outra data? É isto mesmo? Obrigado.
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ExcluirOi Diniz. Para o federal eu enviei as cópias autenticadas dos seguintes documentos: passaporte, certidão de nascimento (e casamento se for o caso) e RG (National ID). A certidão de antecedentes criminais da polícia federal foi a original (emitida pela internet) . Eu enviei a tradução juramentada destes documentos com base nos originais e não com base nas cópias autenticadas. Eu acho que na verdade não faz diferença, pois não encontrei em lugar nenhum algo sobre o assunto, nem nas fontes oficiais, e na etapa provincial fiz da mesma forma, ou seja, tradução com base nos original e não com base nas autenticações. Mas estou esperando meu processo federal ser aberto também, portanto não posso te dizer se deu certo ou não. Espero ter ajudado! E boa sorte no federal!
ExcluirEntendi Diogo. Você fez as traduções em cima do original. Mas no processo provincial eles falavam que até o selo do cartório deveria ser traduzido, por isto fiz as traduções em cima da cópia autenticada. Logo, eles não olham isto mesmo. Vou mandar a segunda via da tradução normalmente. Obrigado e boa sorte para nós.
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